
Na última quinta-feira (13), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (SERGS) promoveu uma reunião com profissionais do Hospital São Camilo, de Esteio, para discutir uma série de irregularidades que vêm ocorrendo de forma sistemática na instituição. O encontro contou com a presença da presidente em exercício do SERGS, Denize Cruz, do diretor Ismael Miranda da Rosa (que também atua como enfermeiro no hospital) e do assessor jurídico Jeverton Lima. A reunião aconteceu de forma híbrida, reunindo profissionais tanto presencialmente quanto de maneira remota.
Entre as principais denúncias apresentadas pelos trabalhadores estão a contratação irregular de enfermeiros fora do regime CLT, a falta de dimensionamento adequado de pessoal, jornadas de trabalho abusivas, casos de assédio moral e o crescente adoecimento mental dos profissionais da enfermagem. Essas questões afetam diretamente a qualidade do atendimento prestado no hospital, que é administrado pela Fundação de Saúde Pública de Esteio.
Durante o encontro, a diretoria do SERGS ouviu relatos das condições enfrentadas pelos enfermeiros e apresentou as medidas já adotadas para buscar soluções. “Estamos abrindo uma frente de luta para defender as prerrogativas e condições de trabalho da enfermagem”, afirmou Ismael Miranda da Rosa.
O SERGS já formalizou denúncia junto ao Ministério Público e solicitou uma mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Além disso, pretende buscar apoio do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) para tratar das questões relacionadas ao dimensionamento de pessoal e ao exercício profissional.
Uma reunião com a gestão da Fundação de Saúde Pública de Esteio também está nos planos do sindicato, com o objetivo de discutir essas demandas antes da mediação oficial. A primeira sessão de mediação no TRT-4 está agendada para o dia 9 de abril, às 14h30, na sede do tribunal (Av. Praia de Belas, 1100).
Câmara de Esteio se manifesta sobre denúncias
Além das irregularidades no Hospital São Camilo, o "Chama Canoas", através do jornalista Jaime Maldini, denunciou diversas possíveis irregularidades à Câmara de Vereadores de Esteio, incluindo questionamentos sobre o Pregão Eletrônico 168/2024, o Pregão Eletrônico 07/2025, a Lei Municipal 8.753/2024 e a nomeação de um diretor na Câmara Municipal.
Em resposta, a Presidência da Câmara afirmou que:
"Atendendo ao princípio da transparência, todo conteúdo dos documentos recebidos foi apresentado aos vereadores nas reuniões das comissões temáticas, circunstância que possibilita o embasamento para elaboração de requerimentos, pedidos de informação e também de outras ações de fiscalização por qualquer parlamentar.
Destacamos ainda que a formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito só poderá ser feita mediante postulação de um terço dos vereadores que compõem esta Casa Legislativa, por força do art. 33, da Lei Orgânica de Esteio, simétrico ao art. 56, § 4°, da Constituição Estadual, e ao art. 58, § 3° da Constituição Federal da República.
Na conjuntura exposta, conforme os textos normativos acima invocados, a gênese de uma CPI não depende de determinação da Presidência da Câmara ou por proposição de algum vereador isoladamente, consubstanciando-se, portanto, em um ato conjunto.
Por fim, a Câmara de Esteio informa que as reuniões das comissões permanentes ocorrem todas as terças-feiras a partir das 13h45 e coloca-se sempre à disposição para outras demandas ou esclarecimentos."
Parlamentares podem ser responsabilizados por omissão
Diante da resposta da Câmara, o "Chama Canoas" seguirá acompanhando os desdobramentos e aguarda que os vereadores cumpram suas funções constitucionais de fiscalização e transparência, adotando as medidas necessárias para garantir que as denúncias não fiquem sem resposta.
Caso os parlamentares permaneçam inertes diante das denúncias apresentadas, poderão ser denunciados ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) por omissão, conforme previsto no artigo 319 do Código Penal, que trata do crime de prevaricação – quando um agente público deixa de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros.
Além disso, a omissão dos vereadores pode ser enquadrada como improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê sanções para agentes públicos que retardam ou deixam de praticar indevidamente atos de sua competência, causando prejuízo ao erário ou violando os princípios da administração pública, como moralidade e transparência.
Casos semelhantes já ocorreram em outras cidades brasileiras. Por exemplo:
📌 TJ-SP condena vereadores por omissão no dever de fiscalizaçãoNo Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou vereadores por não fiscalizarem fraudes em contratos públicos, configurando improbidade administrativa. Os parlamentares perderam seus mandatos e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.🔹 Fonte: Processo nº 1006514-21.2016.8.26.0362 – TJ-SP
📌 MP-RJ investiga vereadores por falta de fiscalização em Duque de CaxiasEm 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) abriu investigação contra vereadores que se omitiram na fiscalização do prefeito, permitindo a continuidade de atos ilegais.🔹 Fonte: G1 – MP investiga omissão da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias na fiscalização do Executivo
📌 Vereadores de Maringá (PR) processados por prevaricaçãoO Ministério Público do Paraná processou vereadores por se recusarem a abrir uma CPI mesmo diante de fortes indícios de corrupção na prefeitura, demonstrando conivência com atos ilícitos.🔹 Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) – Processo nº 0024681-29.2017.8.16.0017
📌 MP-MG ajuíza ação contra vereadores de Nova Serrana por omissãoNo Estado de Minas Gerais, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra vereadores que ignoraram denúncias de desvios de recursos públicos, violando os princípios da moralidade e transparência.🔹 Fonte: MP-MG – Ação civil pública contra vereadores por omissão na fiscalização do Executivo
População exige fiscalização efetiva
A Constituição Federal, em seu artigo 31, estabelece que o Poder Legislativo municipal tem o dever de fiscalizar os atos do Executivo e da administração pública. Portanto, ignorar as denúncias apresentadas pode configurar descumprimento do dever funcional, tornando os parlamentares passíveis de responsabilização.
A população de Esteio espera que os vereadores exerçam suas funções com seriedade e respeito às normas constitucionais, garantindo que a transparência e a fiscalização dos atos públicos sejam efetivamente cumpridas. Caso contrário, as medidas cabíveis serão adotadas para garantir que a omissão não passe impune. O "Chama Canoas" seguirá atento e cobrará as providências necessárias.
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