Felipe Costella Escolhe Terceirizar em Detrimento dos Servidores Públicos: Um Ataque ao Concurso e ao Serviço Público?
- Jaime Maldini
- 20 de abr.
- 2 min de leitura

Em mais um capítulo polêmico da sua gestão, o prefeito de Esteio, Felipe Costella, optou por aprofundar a terceirização de serviços públicos permanentes, em vez de respeitar o princípio constitucional da investidura por concurso público.
Após a denúncia sobre as contratações de funcionários terceirizados para atuar no Hospital São Camilo — hospital público sob intervenção do Município —, agora surge nova evidência dessa prática: o Pregão Eletrônico nº 153/2024, que visa a contratação terceirizada de assistentes administrativos para toda a rede de saúde pública de Esteio.
As funções previstas no edital são administrativas permanentes, essenciais para o funcionamento do sistema municipal de saúde. Em vez de abrir concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, o prefeito escolheu entregar essas funções a uma empresa privada.
A terceirização de cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados fere o princípio da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. Decisões já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16/DF) e o entendimento do Tribunal de Contas da União reforçam que não se pode terceirizar atividade-fim no setor público para driblar o dever de concurso.
Medidas já foram adotadas para apuração dos fatos. A denúncia foi formalmente encaminhada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) por este jornalista, sob o número de protocolo 01606.000.5XXXX25, visando a investigação das irregularidades praticadas.
Documentos internos que colaboram com as denúncias, aqui, apresentadas.
Essa prática não apenas enfraquece o serviço público — que passa a ser dominado por contratos precários — como também ataca frontalmente o direito dos cidadãos de ingressar no funcionalismo público de forma justa e meritocrática.
A Pergunta que Fica:
Por que Felipe Costella insiste em terceirizar funções que a Constituição exige serem preenchidas por servidores concursados?
Essa opção pelo modelo de terceirização:
Abre margem para indicações políticas;
Diminui a estabilidade e a independência funcional dos trabalhadores;
Prejudica a qualidade dos serviços prestados à população;
Desvaloriza a carreira pública e o funcionalismo como instrumento de garantia de direitos sociais.
Em um momento em que os servidores públicos lutam para manter a dignidade do serviço público em Esteio, a decisão do prefeito gera revolta e insegurança entre aqueles que acreditam no concurso público como única via legítima de acesso ao serviço público.
Enquanto Esteio terceiriza funções permanentes, o serviço público se enfraquece, a transparência diminui e a Constituição é ignorada.
A sociedade precisa escolher: vai aceitar que seus direitos sejam terceirizados ou vai defender o serviço público que é seu por direito?
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