Mini-PCs a Preço de Ouro: Denúncia Aponta Irregularidades em Licitação da Saúde em Esteio.
- Jaime Maldini
- 21 de abr.
- 2 min de leitura

O jornalista Jaime Steinert Maldini protocolou, na data de hoje, uma denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) sob o Nº da manifestação 62360299253, apontando diversas irregularidades em uma licitação realizada pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio para a compra de mini-PCs. A licitação, objeto do Pregão Eletrônico nº 34/2025, apresenta problemas graves, que vão desde sobrepreço até a ausência de documentos obrigatórios.
A publicação do edital pode ser conferida no site: Portal de Compras Públicas.
Sobrepreço Apontado
De acordo com a denúncia, cada mini-PC foi orçado em R$ 3.446,00 (documento "PE 34.2025 - AQUISIÇÃO MINI PCS - ASSINADO.pdf", página 1, linhas 22-24), enquanto equipamentos similares, com configurações compatíveis, são vendidos no mercado por valores entre R$ 2.097,00 e R$ 2.299,00. Foram apresentados exemplos concretos:
Dell Optiplex 3000: R$ 2.097,00 (Dell Store)
Lenovo ThinkCentre M70q: R$ 2.199,00 (Kabum)
Asus ExpertCenter D500: R$ 2.299,00 (Americanas)
Falta de Transparência
O edital menciona a existência de um Termo de Referência e um Estudo Técnico Preliminar (página 17, linhas 5-7), mas tais documentos não foram publicados, impedindo o controle social e o acesso às informações.
Descrição Vaga dos Equipamentos
O objeto da licitação foi descrito de maneira genérica, exigindo apenas que os mini-PCs tenham 8GB de RAM e 512GB de SSD (página inicial, item 1). Não se exige modelo de processador ou nível de desempenho, o que abre margem para aquisição de equipamentos inadequados ou incompatíveis.
Uso Indevido de Registro de Preços
O registro de preços foi utilizado sem fundamentação adequada (página 2, linhas 5-8), mesmo tratando-se de uma compra pontual de apenas 20 unidades, o que fere a legislação vigente.
Restrição de Competitividade
A licitação foi restrita à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (página 2, linhas 12-15), sem qualquer estudo que comprovasse que o mercado seria composto apenas por estas.
Ausência de Cláusula de Garantia
edital também omite previsão de garantia mínima dos equipamentos adquiridos (item 1.1, página 1), indo contra normas federais de compras de tecnologia.
Erros de Redação e Formatação
Erros de digitação e formatação foram identificados, como a repetição do item 6.13.3 (página 10), indicando falta de cuidado na elaboração do documento.
Pedidos Feitos na Denúncia
Na manifestação registrada no TCE-RS sob o Nº 62360299253, o jornalista Jaime Steinert Maldini requereu:
O recebimento e investigação da presente denúncia;
A suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 34/2025;
A revisão completa do edital com correção de todas as irregularidades apontadas;
A responsabilização dos agentes responsáveis pelas falhas;
A comunicação dos fatos à Controladoria Geral do Município de Esteio;
E a remessa de cópias ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Resumo
A denúncia revela indícios de irregularidades graves que podem causar prejuízo aos cofres públicos e comprometer a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população de Esteio. Agora, cabe ao Tribunal de Contas apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.
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